O procedimento para efetivar uma locação por temporada é simples:
- após o cliente escolher a casa e definir o período que gostaria de permanecer, faremos a verificação final da disponibilidade (pois pode ocorrer do
proprietário usar o imóvel nesse período, a casa estar em manutenção ou ter sido alugada por outros meios);
- confirmada a disponibilidade, enviaremos por e-mail, para o proprietário e o inquilino, o contrato de locação temporada (veja o modelo) contendo as
principais informações sobre a locação: dados das partes e do imóvel, período e valor da locação, dados bancário do proprietário para depósito,
capacidade máxima permitida de pessoas, etc.;
- no contrato constará o telefone de contato do proprietário para que o inquilino possa tirar qualquer dúvida sobre o imóvel ou sobre a locação antes de
fazer o depósito do sinal;
- as partes deverão responder o e-mail contendo o contrato informando que ‘concordam com os termos do contrato’ (ou pedindo alguma alteração);
- o valor da locação é depositado diretamente na conta corrente do proprietário, sendo 50% três dias depois do envio do contrato e 50% dez dias antes
de entrar no imóvel);
- o único custo não incluso no valor da locação é a diária da funcionária da casa (para limpeza e cozinha no período diurno), pago diretamente a ela, no
fim da estadia. O valor dessa diária constará no contrato;
- a comissão de intermediação pelos serviço de captação do imóvel, do inquilino e da elaboração do contrato é paga pelo proprietário na razão de 10%
do valor da locação, após ele receber a quantia.
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