MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA




CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL PARA TEMPORADA



São partes integrantes neste instrumento:

De um lado, na qualidade de LOCADOR, NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito no CPF sob n° XXX, portador do RG n° XXX, residente na Rua XXX, XX da cidade de XXX/XX, telefones: (XX) FIXO e (XX) CELULAR - e-mail: XXX;

E, do outro lado, na qualidade de LOCATÁRIO, NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito no CPF sob n° XXX, portador do RG n° XXX, residente na Rua XXX, XX da cidade de XXX/ XX, telefones: (XX) FIXO e (XX) CELULAR - e-mail: XXX.

AS PARTES ACIMA CITADAS TÊM MUTUAMENTE ENTRE SI, JUSTO E CONTRATADO, O QUE SE SEGUE:



CLÁUSULA PRIMEIRA: DO IMÓVEL

O imóvel objeto do presente contrato é uma residência de XX dormitórios (sendo XX suítes), COM/SEM ar condicionado, COM/SEM piscina, localizada no XXXX em Paraty-RJ cujas fotos se encontram no site www.acparaty.com.br sob nº XXX.



CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O período da locação é de XX (extenso) pernoites, iniciando-se no dia XX/XX/2011 após as 12:00h e findando-se em XX/XX/2011 antes das 17:00h, quando então será considerada finda, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, oportunidade em que deverá o LOCATÁRIO proceder a restituição do imóvel, completamente livre e desocupado.

Parágrafo Único: Caso o imóvel não seja restituído na forma e nos prazos convencionados, incorrerá na figura do esbulho, além de responder pela multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até a efetiva restituição do imóvel.



CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR

O valor total da locação convencionada é de R$ XXX,00 (XXX reais) dos quais metade deverá ser depositado na conta corrente XXX, agência XXX do Banco XXX em nome do LOCADOR até o dia XX/XX/2011, a título de sinal e princípio de pagamento e, a outra metade depositado até o dia XX/XX/2011 na mesma conta, cuja quitação será dada na compensação dos referidos valores.

Parágrafo Primeiro: o não recebimento da primeira parcela no prazo mencionado será motivo de rescisão imediata deste contrato independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. No caso do não recebimento da segunda parcela no prazo mencionado o contrato poderá ser rescindido e o LOCATÁRIO perderá os valores depositados. No caso de desistência do LOCADOR na presente locação, este deverá devolver em dobro os valores recebidos.

Parágrafo Segundo: No valor da locação estão inclusas as despesas de energia elétrica, água, condomínio (caso haja), gás e IPTU.



CLÁUSULA QUARTA: DA FINALIDADE

O imóvel objeto deste instrumento é locado exclusivamente para servir de residência temporária ao LOCATÁRIO e sua família, não podendo sua destinação ser alterada, substituída ou acrescida de qualquer outra. Fica vedada, igualmente, a sublocação, cessão ou transferência deste contrato, bem como o empréstimo, parcial ou total do imóvel locado, sob pena de rescisão contratual e entrega imediata do imóvel.



CLÁUSULA QUINTA: DA CONSERVAÇÃO

O LOCATÁRIO obriga-se a conservar o referido imóvel como se fosse seu, bem como os móveis, objetos de decoração e utensílios, sob pena de rescisão de contrato e indenização por qualquer dano causado. Compromete-se ainda manter em iguais condições de funcionamento toda a parte elétrica e hidráulica efetuando todos os reparos necessários e de qualquer natureza, causados pelo uso incorreto durante o prazo de locação mencionado. Os objetos danificados durante a locação deverão ser repostos pelo LOCATÁRIO por outros de igual valor ou procedência.

Parágrafo Primeiro: O LOCADOR se compromete a entregar o imóvel em perfeita condição de limpeza e, com todos os equipamentos (chuveiros, geladeiras, televisões, ventiladores, ar condicionado – se houver) em condições de uso, bem como jardim aparado e limpo.

Parágrafo Segundo: O LOCATARIO não será responsabilizado pelo desgaste natural do imóvel, objetos, utensílios e equipamentos do imóvel.



CLÁUSULA SEXTA: DA APRESENTAÇÃO E VISTORIAS

O LOCADOR, ou alguém de sua confiança, receberá o LOCATÁRIO no momento de sua chegada, apresentando-lhe o imóvel e seus principais móveis, utensílios e objetos de decoração. No momento da saída deverão conferir conjuntamente os mesmos bens.

O LOCATÁRIO, desde já, autoriza o LOCADOR, ou a quem esta indicar, a vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente, bem como autoriza o acesso ao imóvel para eventuais consertos necessários.



CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PARTICULIARIDADES

1) O número máximo permitido para pernoite no imóvel é de XX (EXTENSO) pessoas (crianças e/ou adultos);

2) Não é permitida a presença de animais no imóvel locado;

3) O LOCADOR indicará um empregado para trabalhar diurnamente (oito horas por dia) durante o período locado, que deverá ser remunerado diretamente pelo LOCATÁRIO na razão de R$ XX,00 por dia por funcionário;

4) O LOCADOR fornecerá 01 (um) jogo de cama e banho para cada cama existente além de utensílios de cozinha. O LOCATÁRIO deverá trazer toalhas de praia, pois não é permitido sair com qualquer objeto ou equipamento pertencente ao imóvel; OU

4) O LOCATÁRIO deverá trazer roupas de cama e banho. O LOCADOR fornecerá utensílios e equipamentos de cozinha;

5) Deverá ser observado pelo LOCATÁRIO o período legal de horário de silêncio das 22:00 horas do dia às 07:00 horas do dia seguinte;

6) O LOCATÁRIO exime o LOCADOR de toda e qualquer responsabilidade sobre acidentes a pessoas que estejam hospedadas ou utilizando o imóvel locado tanto no interior como nas áreas externas;

7) A seu critério, o LOCADOR poderá disponibilizar uma linha de telefone mas será de responsabilidade do LOCATÁRIO todos os pagamentos referentes à conta telefônica, durante o prazo de locação, que serão reembolsados ao LOCADOR, contra apresentação da conta;

8) O presente contrato consubstancia todos os entendimentos mantidos pelas partes, escritos ou não, razão pela qual substitui e anula quaisquer ajustes anteriormente pactuados.

Parágrafo Único: caso o LOCATÁRIO exceda o número máximo de pessoas permitido para pernoite, sem o expresso consentimento do LOCADOR, incorrerá em multa de 20% do valor da diária, ao dia por cada pessoa a mais, além da possibilidade da pena de rescisão contratual e entrega imediata do imóvel, ficando essa a critério do LOCADOR.



CLÁUSULA OITAVA: DA COMUNICAÇÃO

A partir da concordância do presente contrato pelas partes, toda comunicação entre LOCADOR e LOCATÁRIO passará a ser feita diretamente entre eles, inclusive no que se refere à entrega e retirada das chaves, apresentação e vistoria do imóvel, reposição de danos causados ao imóvel e resolução de problemas que venham a ocorrer no imóvel durante a locação.



CLÁUSULA NONA: DA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

Ao receber a primeira parcela da locação, o LOCADOR pagará aos corretores Eduardo La Regina de Andrade (Creci 33.935) 10% (dez por cento) do valor total da locação, em até cinco dias úteis, referente a comissão pela captação e apresentação do LOCATÁRIO e pela elaboração do presente Contrato de Locação de Temporada .



Caso haja interesse por parte especificamente deste LOCATÁRIO na compra ou nova locação do imóvel objeto desse contrato, as partes comprometem-se a fazer a intermediação imobiliária através do corretor Eduardo La Regina de Andrade.

Por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente na presença de duas testemunhas, ficando eleito o Foro da cidade de Paraty-RJ, renunciando as partes qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Paraty, XX de XXX de 2012.





Untitled Document

VENDA DE IMÓVEIS EM PARATY

 

LOCAÇÃO TEMPORADA EM PARATY

 

VENDA EM CIDADES PRÓXIMAS


Centro Histórico (20)

Condomínio Laranjeiras (30)

Ilhas e Regiões Costeiras (28)

Áreas Próximas ao Centro (57)

Pousadas (3)

Sítios e Fazendas (6
)

 
Centro Histórico (20)

Condomínio Laranjeiras (27)

Ilhas e Regiões Costeiras (28)

Áreas Próximas ao Centro (8)

Sítios e Fazendas (6)

Imóveis para Eventos (5)

Todos Imóveis para Locação (94)

  Cunha (1)

Angra dos Reis (4)

Ubatuba (2)

Caraguatatuba (2)

São Sebastião (1)